Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.610/2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área específica destinada à implantação de conjunto habitacional voltado à realocação de famílias oriundas de áreas de intervenção do PAC Rio Anil, no Município de São Luís/MA.

DECRETO Nº 42.610, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área específica destinada à implantação de conjunto habitacional voltado à realocação de famílias oriundas de áreas de intervenção do PAC Rio Anil, no Município de São Luís/MA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213, de 9 de março de 2015, e na Lei nº 12.668, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os direitos imobiliários sobre a área descrita no art. 2º. deste Decreto, assim entendido o domínio útil, bem como as benfeitorias, destinados à construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda na cidade de São Luís, no âmbito do Projeto Rio Anil a cargo da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID.

Art. 2º O presente decreto se destina à desapropriação de Imóvel localizado na Rua Romã Velha, bairro Fé em Deus, no Município de São Luís/MA, correspondente à área registrada sob a Matrícula nº 1.444, de propriedade da empresa Itapicuru Agro Industrial S/A. A área abrangida por este Decreto possui área total de 12.304,00 m² tendo a seguinte localização: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Nº 720.280,4663m e E 580.237,9514m; situado no limite da BAIRRO FÉ EM DEUS com o RUA ROMA VELHA; deste, segue confrontando com RUA ROMA VELHA, com azimute 52º02`47" e distância de 127,215 m até o vértice 2, de coordenadas Nº 720.358,7063m e E 580.338,2614m; com azimute 52º39`03" e distância de 37,549 m até o vértice 3, de coordenadas Nº 720.381,4863m e E 580.368,1114m; situado no limite da RUA ROMA VELHA com o AVENIDA DO REGGAE; deste, segue confrontando com AVENIDA DO REGGAE, com azimute 132º52`19" e distância de 26,690 m até o vértice 4, de coordenadas Nº 720.363,3272m e E 580.387,6721m; situado no limite da AVENIDA DO REGGAE com o ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (MANGUE); deste, segue confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (MANGUE), com azimute 221º20`52" e distância de 82,589 m até o vértice 5, de coordenadas Nº 720.301,3263m e E 580.333,1114m; com azimute 183º11`38" e distância de 17,948 m até o vértice 6, de coordenadas Nº 720.283,4063m e E 580.332,1114m; com azimute 220º16`00" e distância de 3,342 m até o vértice 7, de coordenadas Nº 720.280,8563m e E 580.329,9514m; com azimute 129º24`44" e distância de 10,821 m até o vértice 8, de coordenadas Nº 720.273,9863m e E 580.338,3114m; com azimute 217º11`53" e distância de 5,938 m até o vértice 9, de coordenadas Nº 720.269,2563m e E 580.334,7214m; com azimute 308º15`55" e distância de 4,763 m até o vértice 10, de coordenadas Nº 720.272,2063m e E 580.330,9814m; com azimute 218º59`43" e distância de 9,869 m até o vértice 11, de coordenadas Nº 720.264,5363m e E 580.324,7714m; com azimute 305º52`49" e distância de 5,443 m até o vértice 12, de coordenadas Nº 720.267,7263m e E 580.320,3614m; com azimute 198º46`01" e distância de 8,065 m até o vértice 13, de coordenadas Nº 720.260,0899m e E 580.317,7667m; com azimute 269º09`34" e distância de 0,245 m até o vértice 14, de coordenadas Nº 720.260,0863m e E 580.317,5214m; com azimute 176º38`59" e distância de 25,153 m até o vértice 15, de coordenadas Nº 720.234,9763m e E 580.318,9914m; com azimute 158º31`41" e distância de 12,594 m até o vértice 16, de coordenadas Nº 720.223,2563m e E 580.323,6014m; com azimute 42º52`07" e distância de 20,534 m até o vértice 17, de coordenadas Nº 720.238,3063m e E 580.337,5714m; com azimute 129º04`50" e distância de 64,656 m até o vértice 18, de coordenadas Nº 720.197,5463m e E 580.387,7614m; situado no limite da ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (MANGUE) com o BAIRRO FÉ EM DEUS; deste, segue confrontando com BAIRRO FÉ EM DEUS, com azimute 213º29`17" e distância de 49,532 m até o vértice 19, de coordenadas Nº 720.156,2363m e E 580.360,4314m; com azimute 317º23`33" e distância de 90,787 m até o vértice 20, de coordenadas Nº 720.223,0563m e E 580.298,9714m; com azimute 229º21`12" e distância de 27,387 m até o vértice 21, de coordenadas Nº 720.205,2163m e E 580.278,1914m; situado no limite da BAIRRO FÉ EM DEUS com o TRAVESSA DA VITÓRIA; deste, segue confrontando com TRAVESSA DA VITÓRIA, com azimute 331º01`36" e distância de 10,962 m até o vértice 22, de coordenadas Nº 720.214,8063m e E 580.272,8814m; com azimute 309º25`54" e distância de 10,202 m até o vértice 23, de coordenadas Nº 720.221,2863m e E 580.265,0014m; situado no limite da TRAVESSA DA VITÓRIA com o BAIRRO FÉ EM DEUS; deste, segue confrontando com BAIRRO FÉ EM DEUS, com azimute 47º41`23" e distância de 26,369 m até o vértice 24, de coordenadas Nº 720.239,0363m e E 580.284,5014m; 311º40`10" e 62,317 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 3º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar a urgência da medida expropriatória decorrente do presente Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O procedimento administrativo para a efetivação da desapropriação prevista neste Decreto será conduzido pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID.

§ 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as medidas judiciais cabíveis para a propositura da Ação de Desapropriação, com pedido de imissão imediata na posse, por motivo de urgência, ficando autorizada a realizar e promover os atos judiciais necessários à efetivação da desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 42.143, de 09 de junho de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil