Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.606/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 2.402.002,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.606, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 2.402.002,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.