Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.579/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 886.000,00 (oitocentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.579, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 886.000,00 (oitocentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.