Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.569/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 638.159,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.569, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 638.159,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.