Decreto nº 42.557/2026
Dispõe sobre exclusão de Progressão por Qualificação Profissional de servidora do Subgrupo Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED.
DECRETO Nº 42.557, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre exclusão de Progressão por Qualificação Profissional de servidora do Subgrupo Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e tendo em vista o SEI nº 2026.13202.00511, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do anexo do Decreto nº 39.099, de 27 de maio de 2024, publicada no Suplemento da Edição nº 099 do Diário Oficial do Estado, de 27 de maio de 2024, a Progressão por Qualificação Profissional, da servidora do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, na forma abaixo: NOME MATRÍCULA CARGO PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DATA DE APTIDÃO PROCESSO
July da Silva Lira Nascimento 00009345-0 Aux. Fiscalização Agropecuária SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 02/04/2023 13189/2023
CLASSE REF. CLASSE REF.
C 8 ESP 10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE AGOSTO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil