Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.557/2026

Dispõe sobre exclusão de Progressão por Qualificação Profissional de servidora do Subgrupo Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pesso­al da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED.

DECRETO Nº 42.557, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre exclusão de Progressão por Qualificação Profissional de servidora do Subgrupo Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pesso­al da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e tendo em vista o SEI nº 2026.13202.00511, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do anexo do Decreto nº 39.099, de 27 de maio de 2024, publicada no Suplemento da Edição nº 099 do Diário Oficial do Estado, de 27 de maio de 2024, a Progressão por Qualificação Profissional, da servidora do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, na forma abaixo: NOME MATRÍCULA CARGO PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DATA DE APTIDÃO PROCESSO

July da Silva Lira Nascimento 00009345-0 Aux. Fiscalização Agropecuária SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 02/04/2023 13189/2023

CLASSE REF. CLASSE REF.

C 8 ESP 10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE AGOSTO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊN­CIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil