Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.551/2026

Transfere a gestão, administração, manutenção, conservação, vigilância e atividades correlatas da Praça dos Açores e do Memorial dos Açores para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.551, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Transfere a gestão, administração, manutenção, conservação, vigilância e atividades correlatas da Praça dos Açores e do Memorial dos Açores para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213, de 9 de março de 2015, e na Lei nº 12.668, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV a gestão, administração, manutenção, conservação, vigilância e atividades correlatas da Praça dos Açores e do Memorial dos Açores, localizados no Município de São Luís.

§ 1º A transferência de que trata este artigo refere-se à gestão administrativa e operacional dos equipamentos públicos, não importando, por si só, em alteração da titularidade dominial do imóvel.

§ 2º A SEGOV passará a responder pelos atos de administração e pelas providências necessárias ao funcionamento, zelo, manutenção e preservação dos referidos equipamentos públicos, observado o disposto neste Decreto.

Art. 2º Compete à SEGOV, relativamente à Praça dos Açores e ao Memorial dos Açores:

I - exercer a administração geral dos equipamentos;

II - promover a manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e estruturas;

III - executar ou providenciar os serviços de conservação, limpeza e higienização;

IV - assegurar a vigilância patrimonial e a proteção dos bens públicos vinculados aos equipamentos;

V - zelar pela preservação do acervo, instalações e elementos materiais vinculados ao Memorial dos Açores;

VI - praticar os atos administrativos necessários ao regular funcionamento e à adequada fruição pública do espaço;

VII - desenvolver atividades correlatas compatíveis com a finalidade administrativa, cultural, turística e institucional dos equipamentos.

Art. 3º A execução das atividades de que trata este Decreto ocorrerá por intermédio da unidade competente da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, podendo ser operacionalizada, no âmbito interno da Pasta, pela Secretaria Adjunta de Residências Oficiais e Projetos Especiais - SAROPE/SEGOV, sem prejuízo de ulterior adequação organizacional por ato administrativo próprio.

Art. 4º A efetiva assunção da gestão de que trata este Decreto será formalizada mediante termo administrativo de entrega e recebimento a ser celebrado entre os órgãos envolvidos.

§ 1º O termo de que trata o caput deverá conter, no mínimo:

I - inventário dos bens móveis, equipamentos, materiais e demais itens vinculados à Praça dos Açores e ao Memorial dos Açores;

II - relação do acervo existente no Memorial dos Açores, quando houver;

III - descrição das instalações e registro do respectivo estado de conservação;

IV - indicação de responsabilidades pendentes, obrigações em curso e informações administrativas necessárias à transição;

V - data de início da assunção da gestão pela SEGOV.

§ 2º Os setores competentes deverão adotar as providências patrimoniais e administrativas necessárias à regular instrução do termo referido neste artigo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º Os órgãos e unidades administrativas envolvidos adotarão, em regime de cooperação, as providências complementares necessárias à plena execução deste Decreto, inclusive quanto à transição operacional, patrimonial, documental e administrativa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE AGOSTO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil