Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.549/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura crédito suplementar no valor de R$ 9.732.508,00 (nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e oito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.549, DE 30 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura crédito suplementar no valor de R$ 9.732.508,00 (nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e oito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.