Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.487/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo do Trabalho do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 450.450,90 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.487, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo do Trabalho do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 450.450,90 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.