Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.485/2026

Cria o Palácio dos Leões da Região Tocantina, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.485, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Cria o Palácio dos Leões da Região Tocantina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DOESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Palácio dos Leões da Região Tocantina, que funcionará como Centro Administrativo da Região Tocantina, destinado à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, na forma deste Decreto.

§ 1º Os encargos, direitos, obrigações e contratos formalizados pelo Palácio dos Leões-Centro Administrativo da Região Tocantina serão titularizados pela Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste do Maranhão - AGEMSUL.

§ 2º O quadro de cargos comissionados do Palácio dos Leões-Centro Administrativo da Região Tocantina será disposto em Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN adotará as providências necessárias à transferência ou remanejamento dos recursos orçamentários consignados ao Palácio dos Leões da Região Tocantina.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil