Decreto nº 42.484/2026
Altera o Decreto nº 35.209, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.484, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 35.209, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , Lei nº 10.213, de 09 de março de 2015, e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 547, de 1º de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "f" ao inciso II e a alínea "h" ao inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 35.209, de 23 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 2º (..)
II - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
(..)
j) Unidade Gestora de Inovação - HUB de Inovação;
(..)
IV - Unidades de Atuação Programática:
(..)
h) Unidade Gestora do Programa Maranhão Mais Conectado:
1. Coordenadoria de Aquisições;
2. Coordenadoria Administrativa e Financeira;
3. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação;
4. Coordenadoria de Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG); e
5. Coordenadoria Técnica."(AC)
Art. 2º As competências da Unidade Gestora de Inovação - HUB de inovação, da Unidade Gestora do Programa Maranhão Mais Conectado e das respectivas unidades que as integram serão disciplinadas no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
Art. 3º Ficam alteradas, na estrutura da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), as nomenclaturas dos cargos em comissão e a vinculação das unidades administrativas, na forma do Anexo I deste Decreto, mantidos os respectivos quantitativos e simbologias, sem aumento de despesa.
Art. 4º Fica transformado 1 (um) cargo em comissão em 02 (dois) cargos em comissão, não acarretando despesas decorrentes dessa transformação, conforme o disposto no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil