Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.483/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da In - fraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 89.994.084,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitenta e quatro re­ais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.483, DE 9 DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da In - fraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 89.994.084,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitenta e quatro re­ais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.