Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.475/2026

Institui o Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.475, DE 9 DE JULHO DE 2026.

Institui o Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DOESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres do Maranhão, com a finalidade de propor, acompanhar e discutir as políticas dirigidas às mulheres em todo o Estado, bem como a incorporação da perspectiva de gênero no âmbito da gestão pública estadual e municipal.

Art. 2º Compete ao Fórum:

I - propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para as mulheres;

II - fomentar a criação e o fortalecimento de organismos municipais de políticas para as mulheres;

II - promover a articulação entre Estado e Municípios;

IV - acompanhar a execução de programas, projetos e ações voltadas às mulheres;

V - incentivar a transversalidade da perspectiva de gênero nas políticas públicas;

VI - apoiar a realização de conferências e encontros regionais;

VII - promover intercâmbio de experiências e boas práticas entre os municípios.

Art. 3º O Fórum será constituído pela Secretaria de Estado das Mulheres e pelos organismos governamentais de políticas para as mulheres existentes e posteriormente criados nas esferas dos poderes executivos municipais.

Parágrafo único. Poderão participar como convidados das reuniões do Fórum, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organismosinternacionais e entidades da sociedade civil.

Art. 4º O Fórum reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação.

Art. 5º A Coordenação do Fórum será composta pela Secretária de Estado das Mulheres, na qualidade de titular, e a Secretária-Adjunta, na qualidade de suplente.

Art. 6º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço públic relevante, não remunerada.

Art. 7º O Fórum atuará em consonância com as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres.

Art. 8º A instalação do Fórum ocorrerá mediante convocação da Secretaria de Estado das Mulheres.

Art. 9º A Secretaria de Estado das Mulheres poderá expedir normas complementares à execução do presente Decreto.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 24.451 de 19 de agosto de 2008.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil