Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.471/2026

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do decreto nº 40.801, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.471, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do decreto nº 40.801, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, cadastrar e incentivar a regularização dos poços perfurados ou em operação sem a devida autorização do órgão ambiental, com vistas à atualização das informações sobre a disponibilidade e demanda de recursos hídricos no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização da atividade de piscicultura no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que o incentivo à regularização destas atividades visa melhorar e preservar a qualidade do Meio Ambiente, assegurando o desenvolvimento socioeconômico sem prejuízo para a vida humana;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 142 e 145 da Lei 5.405, de 4 de abril de 1992, que instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 31/12/2026, o prazo do art. 1º. do Decreto nº 40.801, de 30 de outubro de 2025 que prorrogou a campanha para regularização de poços para captação de águas subterrâneas e das atividades de piscicultura no âmbito do Estado do Maranhão.

Art. 2º Ficam incluídos os condomínios residenciais, comerciais e mistos na campanha de regularização de poços para captação de águas subterrâneas de que trata este Decreto.

Art. 3º Ficam incluídos as prefeituras municipais na campanha de regularização de poços para captação de águas subterrâneas de que trata este Decreto

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil