Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.466/2026

Define atos administrativos a serem delegados ao Secretário de Estado da Administração, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.466, DE 7 DE JULHO DE 2026.

Define atos administrativos a serem delegados ao Secretário de Estado da Administração, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição do Estado do Maranhão e, com base na Lei nº 8.959, de 8 de maio de 2009, DECRETA

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração a competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - convalidar atos de nomeação e dedesignação de pessoal que apresentem vício sanável de competência;

II - assinar atos de exoneração de cargo público efetivo, quando formalizada a pedido do servidor.

Art. 2º A convalidação de que trata o inciso I do art. 1º. deste Decreto retroagirá os seus efeitos à data do ato original, ficando condicionada à demonstração concomitante de:

I - inexistência de lesão ao interesse público;

II - ausência de prejuízo a terceiros.

Art. 3º Os atos praticados por força da delegação constante deste Decreto deverão citar expressamente este ato normativo como fundamento de validade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil