Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.449/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.676.140,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e quarenta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.449, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.676.140,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e quarenta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.