Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.442/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 8.446,44 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.442, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 8.446,44 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.