Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.426/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.426, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.