Decreto nº 42.424/2026
Dispõe sobre a transformação de Funções Especiais no âmbito da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.424, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de Funções Especiais no âmbito da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art.11 da Medida Provisória nº 547, de 1º de abril de 2026;
CONSIDERANDO que a transformação das Funções Especiais tem por objetivo o aprimoramento da gestão administrativa da Polícia Civil do Estado do Maranhão, com vistas ao aumento da eficiência operacional, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas 03 (três) Funções Especiais de Delegado Chefe Delegacia de Narcotráfico - Interior e 06 (seis) Funções Especiais de Delegado Titular Distrito Interior, vagas, em 09 (nove) Funções Especiais de Assessor Sénior, na estrutura da Polícia CIVIL - do Estado do Maranhão, na forma do Anexo Único, deste Decreto.
Parágrafo único. A transformação das Funções Especiais de que trata o art.1º. deste Decreto será realizada, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade das funções a serem criadas e os valores correspondentes à totalidade das funções transformadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil