Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.423/2026

Dispõe sobre a mudança de nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.423, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a mudança de nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Ordinária nº 12.417, de 23 de outubro de 2024, DECRETA

Art. 1º Ficam alterados os níveis das funções Gratificadas Especiais concedidas aos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado, nos termos estabelecidos na Lei Ordinária nº 12.417, de 23 de outubro de 2024.

Art. 2º A relação de servidores e a nova estrutura de níveis das Funções Gratificadas Especiais constará no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil