Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.379/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.379, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.