Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.295/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.295, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.