Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.289/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$ 75.819.794,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.289, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, crédito suplementar no valor de R$ 75.819.794,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.