Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.238/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 311.071,00 (trezentos e onze mil e setenta e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.238, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 311.071,00 (trezentos e onze mil e setenta e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.