Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.232/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.232, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.