Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.219/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 180.983.005,00 (cento e oitenta milhões, novecentos e oitenta e três mil e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.219, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 180.983.005,00 (cento e oitenta milhões, novecentos e oitenta e três mil e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.