Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.212/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.212, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.