Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.211/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 288.929,00 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.211, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 288.929,00 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.