Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.209/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.209, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.