Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.199/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 718.930,00 (setecentos e dezoito mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.199, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 718.930,00 (setecentos e dezoito mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.