Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.199/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 718.930,00 (setecentos e dezoito mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.199, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 718.930,00 (setecentos e dezoito mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.