Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.155/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação crédito suplementar no valor de R$ 55.521,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.155, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação crédito suplementar no valor de R$ 55.521,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.