Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.153/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual crédito suplementar no valor de R$ 2.303.754,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.153, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual crédito suplementar no valor de R$ 2.303.754,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.