Decreto nº 42.151/2026
Prorroga a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário prestado pela SERVI-PORTO SERVIÇOSOS PORTUARIOS LTDA (SERVI-PORTO), a que se refere o Decreto Estadual nº 41.645, de 11 de março de 2025.
DECRETO Nº 42.151, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Prorroga a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário prestado pela SERVI-PORTO SERVIÇOSOS PORTUARIOS LTDA (SERVI-PORTO), a que se refere o Decreto Estadual nº 41.645, de 11 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros e serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 25,
§ 1º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 175, parágráfo único, inciso IV, da Constituição Federal , os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Governo, é o poder concedente, sendo o orgão responsável por planejar, coordenar, controlar, conceder, permitir, regular e fiscalizar os serviços de transporte aquaviário intermunicipal, conforme o art. 66 da Lei nº 7.356, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 11.909, de 29 de março de 2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º.,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, serviço público adequado e aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
CONSIDERANDO que, conforme a Norma da Autoridade Marítima nº 02 - DPC (Capítulo 3), alterações correspondem a modificações nas embarcações que devem constar do respectivo memorial descritivo, não se tratando de simples manutenções rotineiras;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 11.525, de 18 de agosto de 2021, o Poder Executivo poderá utilizar recursos públicos para assegurar a adequada prestação do serviço de transporte aquaviário intermunicipal enquanto perdurar a intervenção na empresa SERVI - PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 32 e 40 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o Poder Concedente poderÁ intervir na concessão e na permissão de serviços públicos, com o fim de assegurar a adequada prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.688 de 03 de outubro de 2025, que atribuiu as competências do Sistema Aquaviário Intermunicipal do Estado do Maranhão à SEGOV,
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a intervenção do Estado do Maranhão na permissão do serviço de transporte intermunicipal aquaviário, prestado pela empresa SERVI - PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.762/0001-37, a que se referem os Decretos nº 38.326/2023, nº 38.716/2023, nº 39.067/2024, nº 39.175/2024, nº 39.309/2024, 39.664/2024, nº 39.915/2025, nº 40.175/2025, Decreto Estadual nº 40.521/2025, Decreto Estadual nº 40.751/2025, Decreto Estadual nº 41.160/2025 e Decreto Estadual nº 41.645/2026.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput vigorara nos mesmos termos da intervenção declarada pelos Decretos anteriormente mencionados.
§ 2º O novo prazo da prorrogação contará a partir de 12 de junho de 2026.
§ 3º As deliberações inerentes à presente intervenção serão conduzidas pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, no âmbito de suas competencias legais, especialmente no que se refere à coordenação de ações governamentais e ao assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Nas aquisições e contratações necessárias à execução deste Decreto, deverá ser previamente realizada pesquisa de preços dos itens, sendo vedadas contratações acima dos valores praticados no mercado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as autorizações de tráfego de embarcação expedidas pela autoridade marítima competente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Govemador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil