Decreto nº 42.143/2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área especifica destinada à implantação de conjunto habitacional voltado à realocação de famílias oriundas de áreas de intervenção do PAC Rio Anil, no Município de São Luís/MA.
DECRETO Nº 42.143, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área especifica destinada à implantação de conjunto habitacional voltado à realocação de famílias oriundas de áreas de intervenção do PAC Rio Anil, no Município de São Luís/MA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal , e no art. 2º., inciso V, da lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os direitos imobiliários sobre a área descrita no art. 2º. deste Decreto, assim entendido o domínio útil, bem como as benfeitorias, destinados à construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda na cidade de São Luís, no âmbito do Projeto Rio Anil a cargo da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID.
Art. 2º A área de que trata este Decreto é o imóvel localizado na Rua Romã Velha, bairro Fé em Deus, no Município de São Luís/MA, correspondente à área registrada sob a Matrícula nº 1.444, de propriedade da empresa Itapicuru Agro Industrial SIA. A área abrangida por este Decreto possui área total de 12.304,00 m² tendo a seguinte localização: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas em Longitude 44º16`41,714667"W, Latitude 02º31`49,702024"S e coordenadas em UTM Nº 720.282, 5880m e E 580.236,5889m);; deste, segue confrontando com RUA ROMA VELHA, no azimute de 48º59`10", na distância de 30,919 m; até o vértice 2, de coordenadas em Longitude 44º16¹40,959588"W, Latitude 02º31`49,040806"S e coordenadas em UTM Nº 720.302,8783m e E 580.259,9187m; no azimute de 53º27`42", na distância de 48,568 m; até o vértice 3, de coordenadas em Longitude 44º16¹39,696528"W, Latitude 02º31`48,098411 "S e coordenadas em UTM Nº 720.331,7936m e E 580.298,9410m; no azimute de 52º51`12", na distância de 23,846 m; até o vértice 4, de coordenadas em Longitude 44º16`39,081310"W, Latitude 02º31`47,629117"S e coordenadas em IJTM Nº 720.346,1931m e E 580.317,9483m; no azimute de 54º07`04", na distância de 16,214 m; até o vértice 5, de coordenadas em Longitude 44º16¹38,656100"W, Latitude 02º31`47,319388"S e coordenadas em UTM Nº 720.355,6963m e E 580.331,0850m; no azimute de 52º02`51", na distância de 13,944 m; até o vértice 6, de coordenadas em Longitude 44º1638,300 210"W, Latitude 02º31`47,039895"S e coordenadas em UTM Nº 720.364,2722m e E 580.342,0805m; no azimute de 52º05`23", na distância de 13,571 m; até o vértice 7, de coordenadas em Longitude 44º16¹37,953655"W, Latitude 02º31`46,768147"S e coordenadas em UTM Nº 720.372,6105m e E 580.352,7875m, no azimute de 59º16`50", na distância de 12,850 m; até o vértice 8, de coordenadas em Longitude 44º16`37,596068"W, Latitude 02º31`46,554170"S e coordenadas em UTM Nº 720.379,1747m e E 580.363,8343m; no azimute de 76º54`35", na distância de 12,673 m; até o vértice 9, de coordenadas em Longitude 44º16`37,196411" Latitude 02º31`46,460469"S e coordenadas em UTMN 9.720.382,0450m e E 580.376,1782m; no azimute de 89º26`58", na distância de 9,084 m; até o vértice 10, de coordenadas em Longitude 44º1636,902266"W, Latitude 02º31`46,457461"S e coordenadas em 1-JTM Nº 720.382,1323m e E 580.385,2621m; deste, segue confrontando com AVENIDA IV CENTENÁRIO, no azimute de 127º48`23", na distância de 6,412 m; até o vértice 11, de coordenadas em Longitude 44º16`36,738153"W, Latitude 02º31`46,585374"S e coordenadas em UTM Nº 720.378,2018m e E 580.390,3281m; no azimute de 127º5327", na distância de 33,167 m; até 0 vértice 12, de coordenadas em Longitude 44º16`35,890215"W, Latitude 02º31`47,248284"S e coordenadas em UTM Nº 720.357,8320m e E 580.416,5030m; no azimute de 125º35¹147", na distância de 117,365 m; até o vértice 13, de coordenadas em Longitude 44º16`32,798748"W, Latitude 02º31`49,471364"S e coordenadas em UTM Nº 720.289,5172m e E 580.511,9364m; no azimute de 126º00`00", na distância de 63,310 m; até o vértice 14, de coordenadas em Longitude 44º16`31,139550"W, Latitude 02º31`50,682338"S e coordenadas em UTM Nº 720.252,3046me E 580.563,1554m; no azimute de 125º43`39", na distância de 68,209 m; até o vértice 15, de coordenadas em Longitude 44º1629,345806"W, Latitude 02º31`51,978457"S e coordenadas em UTM Nº 720.212,4752m e E 580.618,5280m; no azimute de 126º40`44`j, na distância de 33,301 m; até o vértice 16, de coordenadas em Longitude 44º16¹28,480648"W, Latitude 02º31`52,625779"S e coordenadas em UTIVI Nº 720.192,5837m e E 580.645,2349m; deste, segue confrontando com REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITAÇÃO, no azimute de 202º08`09", na distância de 10,663 m; até o vértice 17, de coordenadas em Longitude 44º16¹28,610567"W, Latitude 02º31`52,947507"S e coordenadas em UTM Nº 720.182,7070m e E 580.641,2172m; deste, segue confrontando com FÉ EM DEUS, no azimute de na distância de 46,037 m; até o vértice 18, de coordenadas em Longitude 44º1630,010014"W, Latitude 02031 e coordenadas em UTM Nº 720.198,5936m e E 580.598,0080m; no azimute de 215053`11", na distância de 96,767 m; até o vértice 19, de coordenadas em Longitude 440 16`31,845348"W, Latitude 02º31`54,985178"S e coordenadas em UTM Nº 720.120,1944m e E - 580.541,2850m; no azimute de 167º52`52", na distância de 7,636 m; até o vértice 20, de coordenadas em Longitude 44º16`31,793302"W, Latitude 02º31`55,228288"S e coordenadas em UTM Nº 720.112,7286m e E 580.542,8881m; no azimute de 217057`12` na distância de 28,568 m; até o vértice 21, de coordenadas em Longitude 44º16`32,361824"W, Latitude 02º31`55962214"S e coordenadas em UTMN 9.720.090,2026m e E 580.525,3183m; no azimute de 22202718", na distância de 45,027 m; até o vértice 22, de coordenadas em Longitude 44º16`33, 345408"W, Latitude 02º31`57,044687"S e coordenadas em UTMN 9.720.056,9813m e E 580.494,9245m; no azimute de 313034147", na distância de 37,591 m; até o vértice 23, de coordenadas em Longitude 44º16¹134,227659"W, Latitude 02º31`56,201245"S e coordenadas em UTM Nº 720.082,8951m e E 580.467,693 1m; no azimute de 321015`03", na distância de 38,736 m; até o vértice 24, de coordenadas em Longitude 44º16`35,013305"W Latitude 02º31`55,217825"S e coordenadas em UTM Nº 720.113,1054m e E 580.443,4475m; no azimute de 316036`17", na distância de 51,761 m; até o vértice 25, de coordenadas em Longitude 44º16`36,165488"W, Latitude 02º31`53,993597"S e coordenadas em UTM Nº 720.150,7162m e E 580.407,8865m; no azimute de 357035`20", na distância de 40,816 m; até o vértice 26, de coordenadas em Longitude 44º16`36,221823"W, Latitude 02º31`52,665559"S e coordenadas em UTMN 9.720.191,4957m e E 580.406,1695m; no azimute de 259015107", na distância de 20,687 m; até o vértice 27, de coordenadas em Longitude 44º16`36,879873"W, Latitude 02º31`52,791572"S e coordenadas em UTM Nº 720.187,6377m e E 580.385,8453m; no azimute de 215º15¹01 t`, na distância de 35,979 m; até o vértice 28, de coordenadas em Longitude 44º16`37,551735"W, Latitude 02º31`53,748822"S e coordenadas em UTM Nº 720.158,2561m e E 580.365,0803m; no azimute de 316055`50", na distância de 59,339 m; até o vértice 29, de coordenadas em Longitude 44º16`38,864654"W, Latitude 02º31`52,337810"S e coordenadas em UTM Nº 720.201,6050m e E 580.324,5586m; no azimute de 227038`10", na distância de 33,016 m; até o vértice 30, de coordenadas em Longitude 44º16`39,654193"W, Latitude 02º31`53,062795"S e coordenadas em UTM Nº 720.179,3573m e E 580.300,1635m; no azimute de 315046`00" na distância de 5,105 m; até o vértice 31, de coordenadas em Longitude 44º16`39,769581"W, Latitude 02º31`52,943729"S e coordenadas em UTM Nº 720.183,0153m e E 580.296,6021m; no azimute de 46º36`22", na distância de 33,056 m; até o vértice 32, de coordenadas em Longitude 44º16`38,992197"W, Latitude 02º31`52,203705"S e coordenadas em UTM Nº 720.205,7250m e E 580.320,6221m; no azimute de 312º54`57", na distância de 31,099 m; até o vértice 33, de coordenadas em Longitude 44º16`39,730080"W, Latitude 02º31`51,514471 "S e coordenadas em UTM Nº 720.226,9012m e E 580.297,8464m; no azimute de 224º28`38", na distância de 30,697 m; até o vértice 34, de coordenadas em Longitude 44º16`40,426105"W, Latitude 02º31`52,228181 "S e coordenadas em UTMN 9.720.204,9981m e E 580.276,3394m; no azimute de 315º26`48", na distância de 19,602 m; até o vértice 35, de coordenadas em Longitude 44º16`40,871659"W, Latitude 02º31`51,773533"S e coordenadas em UTM Nº 720.218,9661m e E 580.262,5875m; no azimute de 49º54`20", na distância de 30,775 m; até o vértice 36, de coordenadas em Longitude 44º16`40,109697"W, Latitude 02º31`51,127613"S e coordenadas em UTM Nº 720.238,7865m e E 580.286,1296m; no azimute de 313º08`17", na distância de 31,402 m; até o vértice 37, de coordenadas em Longitude 44º16`40,852067"W, Latitude 02º31`50,428778"S e coordenadas em UTMN 9.720.260,2576m e E 580.263,2155m; no azimute de 311º39`13", na distância de 22,394 m; até o vértice 38, de coordenadas em Longitude 44º16`41,394136"W, Latitude 02º31`49,944372"S e coordenadas em UTMN 9.720.275,1410m e E 580.246,4835m; no azimute de 306º57`59", na distância de 12,384 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.272,570 m, determinando a área total de 5,8548 ha.
Art. 3º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar a urgência da medida expropriatória decorrente do presente Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O procedimento administrativo para a efetivação da desapropriação prevista neste Decreto será conduzido pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano.
§ 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as medidas judiciais cabíveis para a propositura da Ação de Desapropriação, com pedido de imissão imediata na posse, por motivo de urgência, ficando autorizada a realizar e promover os atos judiciais necessários à efetivação da desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil