Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.143/2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área especifica destinada à implantação de conjunto habitacional voltado à realocação de famílias oriundas de áreas de intervenção do PAC Rio Anil, no Município de São Luís/MA.

DECRETO Nº 42.143, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área especifica destinada à implantação de conjunto habitacional voltado à realocação de famílias oriundas de áreas de intervenção do PAC Rio Anil, no Município de São Luís/MA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 5º, Inci­so XXIV, da Constituição Federal , e no art. 2º., inciso V, da lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os direitos imobiliários sobre a área descrita no art. 2º. deste Decreto, assim entendido o domí­nio útil, bem como as benfeitorias, destinados à construção de unida­des habitacionais para a população de baixa renda na cidade de São Luís, no âmbito do Projeto Rio Anil a cargo da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID.

Art. 2º A área de que trata este Decreto é o imóvel loca­lizado na Rua Romã Velha, bairro Fé em Deus, no Município de São Luís/MA, correspondente à área registrada sob a Matrícula nº 1.444, de propriedade da empresa Itapicuru Agro Industrial SIA. A área abrangida por este Decreto possui área total de 12.304,00 m² tendo a seguinte localização: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas em Longitude 44º16`41,714667"W, Latitude 02º31`49,702024"S e coordenadas em UTM Nº 720.282, 5880m e E 580.236,5889m);; deste, segue confrontando com RUA ROMA VELHA, no azimute de 48º59`10", na distância de 30,919 m; até o vértice 2, de coordenadas em Longitude 44º16¹40,959588"W, Latitude 02º31`49,040806"S e coordenadas em UTM Nº 720.302,8783m e E 580.259,9187m; no azimute de 53º27`42", na distância de 48,568 m; até o vértice 3, de coordenadas em Longitu­de 44º16¹39,696528"W, Latitude 02º31`48,098411 "S e coordenadas em UTM Nº 720.331,7936m e E 580.298,9410m; no azimute de 52º51`12", na distância de 23,846 m; até o vértice 4, de coordena­das em Longitude 44º16`39,081310"W, Latitude 02º31`47,629117"S e coordenadas em IJTM Nº 720.346,1931m e E 580.317,9483m; no azimute de 54º07`04", na distância de 16,214 m; até o vérti­ce 5, de coordenadas em Longitude 44º16¹38,656100"W, Latitude 02º31`47,319388"S e coordenadas em UTM Nº 720.355,6963m e E 580.331,0850m; no azimute de 52º02`51", na distância de 13,944 m; até o vértice 6, de coordenadas em Longitude 44º1638,300 210"W, Latitude 02º31`47,039895"S e coordenadas em UTM Nº 720.364,2722m e E 580.342,0805m; no azimute de 52º05`23", na dis­tância de 13,571 m; até o vértice 7, de coordenadas em Longitude 44º16¹37,953655"W, Latitude 02º31`46,768147"S e coordenadas em UTM Nº 720.372,6105m e E 580.352,7875m, no azimute de 59º16`50", na distância de 12,850 m; até o vértice 8, de coordenadas em Longitude 44º16`37,596068"W, Latitude 02º31`46,554170"S e coordenadas em UTM Nº 720.379,1747m e E 580.363,8343m; no azimute de 76º54`35", na distância de 12,673 m; até o vérti­ce 9, de coordenadas em Longitude 44º16`37,196411" Latitude 02º31`46,460469"S e coordenadas em UTMN 9.720.382,0450m e E 580.376,1782m; no azimute de 89º26`58", na distância de 9,084 m; até o vértice 10, de coordenadas em Longitude 44º1636,902266"W, Latitude 02º31`46,457461"S e coordenadas em 1-JTM Nº 720.382,1323m e E 580.385,2621m; deste, segue confrontando com AVENIDA IV CENTENÁRIO, no azimute de 127º48`23", na dis­tância de 6,412 m; até o vértice 11, de coordenadas em Longitude 44º16`36,738153"W, Latitude 02º31`46,585374"S e coordenadas em UTM Nº 720.378,2018m e E 580.390,3281m; no azimute de 127º5327", na distância de 33,167 m; até 0 vértice 12, de coordenadas em Longitude 44º16`35,890215"W, Latitude 02º31`47,248284"S e coordenadas em UTM Nº 720.357,8320m e E 580.416,5030m; no azimute de 125º35¹147", na distância de 117,365 m; até o vértice 13, de coordenadas em Longitude 44º16`32,798748"W, Latitude 02º31`49,471364"S e coordenadas em UTM Nº 720.289,5172m e E 580.511,9364m; no azimute de 126º00`00", na distância de 63,310 m; até o vértice 14, de coordenadas em Longitude 44º16`31,139550"W, Latitude 02º31`50,682338"S e coordenadas em UTM Nº 720.252,3046me E 580.563,1554m; no azimute de 125º43`39", na distância de 68,209 m; até o vértice 15, de coor­denadas em Longitude 44º1629,345806"W, Latitude 02º31`51,978457"S e coordenadas em UTM Nº 720.212,4752m e E 580.618,5280m; no azimute de 126º40`44`j, na distância de 33,301 m; até o vértice 16, de coordenadas em Longitude 44º16¹28,480648"W, Latitude 02º31`52,625779"S e coordena­das em UTIVI Nº 720.192,5837m e E 580.645,2349m; deste, segue confrontando com REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITAÇÃO, no azimute de 202º08`09", na distân­cia de 10,663 m; até o vértice 17, de coordenadas em Lon­gitude 44º16¹28,610567"W, Latitude 02º31`52,947507"S e coordenadas em UTM Nº 720.182,7070m e E 580.641,2172m; deste, segue confrontando com FÉ EM DEUS, no azimute de na distância de 46,037 m; até o vértice 18, de coordenadas em Longi­tude 44º1630,010014"W, Latitude 02031 e coordenadas em UTM Nº 720.198,5936m e E 580.598,0080m; no azimute de 215053`11", na distância de 96,767 m; até o vértice 19, de coordenadas em Longitu­de 440 16`31,845348"W, Latitude 02º31`54,985178"S e coordenadas em UTM Nº 720.120,1944m e E - 580.541,2850m; no azimute de 167º52`52", na distância de 7,636 m; até o vértice 20, de coordena­das em Longitude 44º16`31,793302"W, Latitude 02º31`55,228288"S e coordenadas em UTM Nº 720.112,7286m e E 580.542,8881m; no azimute de 217057`12` na distância de 28,568 m; até o vértice 21, de coordenadas em Longitude 44º16`32,361824"W, Latitude 02º31`55962214"S e coordenadas em UTMN 9.720.090,2026m e E 580.525,3183m; no azimute de 22202718", na distância de 45,027 m; até o vértice 22, de coordenadas em Longitude 44º16`33, 345408"W, Latitude 02º31`57,044687"S e coordenadas em UTMN 9.720.056,9813m e E 580.494,9245m; no azimute de 313034147", na distância de 37,591 m; até o vértice 23, de coordenadas em Longitude 44º16¹134,227659"W, Latitude 02º31`56,201245"S e coordenadas em UTM Nº 720.082,8951m e E 580.467,693 1m; no azimute de 321015`03", na distância de 38,736 m; até o vértice 24, de coorde­nadas em Longitude 44º16`35,013305"W Latitude 02º31`55,217825"S e coordenadas em UTM Nº 720.113,1054m e E 580.443,4475m; no azimute de 316036`17", na distância de 51,761 m; até o vérti­ce 25, de coordenadas em Longitude 44º16`36,165488"W, Latitude 02º31`53,993597"S e coordenadas em UTM Nº 720.150,7162m e E 580.407,8865m; no azimute de 357035`20", na distância de 40,816 m; até o vértice 26, de coordenadas em Longitude 44º16`36,221823"W, Latitude 02º31`52,665559"S e coordenadas em UTMN 9.720.191,4957m e E 580.406,1695m; no azimute de 259015107", na distância de 20,687 m; até o vértice 27, de coordena­das em Longitude 44º16`36,879873"W, Latitude 02º31`52,791572"S e coordenadas em UTM Nº 720.187,6377m e E 580.385,8453m; no azimute de 215º15¹01 t`, na distância de 35,979 m; até o vérti­ce 28, de coordenadas em Longitude 44º16`37,551735"W, Latitude 02º31`53,748822"S e coordenadas em UTM Nº 720.158,2561m e E 580.365,0803m; no azimute de 316055`50", na distância de 59,339 m; até o vértice 29, de coordenadas em Longitude 44º16`38,864654"W, Latitude 02º31`52,337810"S e coordenadas em UTM Nº 720.201,6050m e E 580.324,5586m; no azimute de 227038`10", na distância de 33,016 m; até o vértice 30, de coordena­das em Longitude 44º16`39,654193"W, Latitude 02º31`53,062795"S e coordenadas em UTM Nº 720.179,3573m e E 580.300,1635m; no azimute de 315046`00" na distância de 5,105 m; até o vérti­ce 31, de coordenadas em Longitude 44º16`39,769581"W, Latitude 02º31`52,943729"S e coordenadas em UTM Nº 720.183,0153m e E 580.296,6021m; no azimute de 46º36`22", na distância de 33,056 m; até o vértice 32, de coordenadas em Longitude 44º16`38,992197"W, Latitude 02º31`52,203705"S e coordenadas em UTM Nº 720.205,7250m e E 580.320,6221m; no azimute de 312º54`57", na distân­cia de 31,099 m; até o vértice 33, de coordenadas em Longitude 44º16`39,730080"W, Latitude 02º31`51,514471 "S e coordenadas em UTM Nº 720.226,9012m e E 580.297,8464m; no azimute de 224º28`38", na distância de 30,697 m; até o vértice 34, de coordena­das em Longitude 44º16`40,426105"W, Latitude 02º31`52,228181 "S e coordenadas em UTMN 9.720.204,9981m e E 580.276,3394m; no azimute de 315º26`48", na distância de 19,602 m; até o vérti­ce 35, de coordenadas em Longitude 44º16`40,871659"W, Latitude 02º31`51,773533"S e coordenadas em UTM Nº 720.218,9661m e E 580.262,5875m; no azimute de 49º54`20", na distância de 30,775 m; até o vértice 36, de coordenadas em Longitude 44º16`40,109697"W, Latitude 02º31`51,127613"S e coordenadas em UTM Nº 720.238,7865m e E 580.286,1296m; no azimute de 313º08`17", na distân­cia de 31,402 m; até o vértice 37, de coordenadas em Longitude 44º16`40,852067"W, Latitude 02º31`50,428778"S e coordenadas em UTMN 9.720.260,2576m e E 580.263,2155m; no azimute de 311º39`13", na distância de 22,394 m; até o vértice 38, de coordenadas em Longitude 44º16`41,394136"W, Latitude 02º31`49,944372"S e coordenadas em UTMN 9.720.275,1410m e E 580.246,4835m; no azimute de 306º57`59", na distância de 12,384 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.272,570 m, determinando a área total de 5,8548 ha.

Art. 3º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar a urgência da medida expropriatória decorrente do presente Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O procedimento administrativo para a efetivação da desapropriação prevista neste Decreto será conduzido pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano.

§ 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as medidas judiciais cabíveis para a propositura da Ação de Desa­propriação, com pedido de imissão imediata na posse, por motivo de urgência, ficando autorizada a realizar e promover os atos judiciais necessários à efetivação da desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decre­to correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARA­NHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDE­PENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil