Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.139/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.456.549,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.139, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.456.549,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.