Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.137/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.137, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.