Decreto nº 42.134/2026
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.134, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015 e na Lei nº 12.486 , de 28 de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR é composta por:
a) Administração Superior:
b) Secretário de Estado;
c) Conselho Estadual de Política de Igualdade Étnico-Racial - CEIRMA;
I - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Ouvidoria;
f) Unidade de Gestão da Integridade - UGI;
g) Unidade Gestora de Contratação Pública;
h) Comissão de Ética;
i) Comitê Setorial de Gestão - CSG;
III - Unidades de Suporte Operacional:
a) Unidade Gestora de Atividades Meio:
1.1. Departamento de Recursos Humanos;
1.2. Departamento Administrativo e Financeiro;
1.3. Departamento de Tecnologia da Informação;
b) Comissão Setorial de Licitação;
IV - Unidades de Atuação Programática:
a) Secretaria-Adjunta de Igualdade Racial:
1. Departamento de Fortalecimento Institucional e Combate ao Racismo e Intolerância Religiosa;
2. Departamento de Políticas Afirmativas para a População Negra;
3. Departamento de Certificação e Assuntos Fundiários;
4. Departamento de Valorização Cultural e Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos em comissão serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR.
Art. 4º Ficam alteradas na estrutura da Secretaria de Estado de Igualdade Racial-SEIR, as nomenclaturas de cargos em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Para os efeitos de organização administrativa, de que trata o presente Decreto, o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR é o constante do Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil