Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.134/2026

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.134, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015 e na Lei nº 12.486 , de 28 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR é composta por:

a) Administração Superior:

b) Secretário de Estado;

c) Conselho Estadual de Política de Igualdade Étnico-Racial - CEIRMA;

I - Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Ouvidoria;

f) Unidade de Gestão da Integridade - UGI;

g) Unidade Gestora de Contratação Pública;

h) Comissão de Ética;

i) Comitê Setorial de Gestão - CSG;

III - Unidades de Suporte Operacional:

a) Unidade Gestora de Atividades Meio:

1.1. Departamento de Recursos Humanos;

1.2. Departamento Administrativo e Financeiro;

1.3. Departamento de Tecnologia da Informação;

b) Comissão Setorial de Licitação;

IV - Unidades de Atuação Programática:

a) Secretaria-Adjunta de Igualdade Racial:

1. Departamento de Fortalecimento Institucional e Combate ao Racismo e Intolerância Religiosa;

2. Departamento de Políticas Afirmativas para a População Negra;

3. Departamento de Certificação e Assuntos Fundiários;

4. Departamento de Valorização Cultural e Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais.

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos em comissão serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR.

Art. 4º Ficam alteradas na estrutura da Secretaria de Estado de Igualdade Racial-SEIR, as nomenclaturas de cargos em comissão, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Para os efeitos de organização administrativa, de que trata o presente Decreto, o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR é o constante do Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil