Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.126/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 131.866,09 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e nove centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.126, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 131.866,09 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e nove centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.