Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.123/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, crédito suplementar no valor de R$ 827.062,72 (oitocentos e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.123, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, crédito suplementar no valor de R$ 827.062,72 (oitocentos e vinte e sete mil, sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.