Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.121/2026

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.121, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DOESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015 e Medida Provisória nº 552, de 1º de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A estrutura organizacional da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA é composta por:

I - Administração Superior:

a) Presidência;

II - Unidades de Assessoramento Direto à Presidência:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Corregedoria;

f) Unidade de Gestão da Integridade - UGI;

g) Unidade Gestora de Contratação Pública;

h) Comissão de Ética;

i) Comitê Setorial de Gestão - CSG;

III - Unidades de Suporte Operacional:

a) Diretoria Administrativa e Financeira:

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

1.1. Divisão de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Liderança e Estágio:

1.1.1. Serviço de Atendimento ao Servidor;

1.1.2. Serviço de Práticas Restaurativas;

2. Coordenadoria Administrativa:

2.1. Divisão de Material e Patrimônio:

2.1.1. Serviço de Compras;

2.1.2. Serviço de Almoxarifado;

2.1.3. Serviço de Arquivo;

2.2. Divisão de Tecnologia da Informação;

2.3. Divisão de Engenharia e Manutenção;

2.4. Divisão de Serviços Gerais e Transportes;

2.5. Divisão de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho;

3. Coordenadoria Financeira:

3.1. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios;

3.2. Divisão de Controle Contábil e Financeiro;

3.3. Divisão de Prestação de Contas;

b) Comissão Setorial de Licitação;

IV - Unidades de Atuação Programática:

a) Diretoria Técnica:

1. Coordenadoria de Programa Socioeducativo da Grande Ilha:

1.1. Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Ilha:

1.1.1. Divisão Técnica de Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Ilha;

1.1.2. Divisão de Segurança de Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Ilha:

1.1.2.1. Serviço de Plantão de Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Ilha;

1.1.3. Divisão de Higiene e Alimentos de Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Ilha.

2. Coordenadoria de Segurança Socioeducativa da Grande Ilha;

3. Coordenadoria de Programa Socioeducativo Regional:

3.1. Centro de Atendimento Socioeducativo Regional:

3.1.1. Divisão Técnica de Centro de Atendimento Socioeducativo Regional;

3.1.2. Divisão de Segurança de Centro de Atendimento Socioeducativo Regional:

3.1.2.1. Serviço de Plantão de Centro de Atendimento Socioeducativo Regional;

3.1.3. Divisão de Higiene e Alimentos de Centro de Atendimento Socioeducativo Regional;

4. Coordenadoria de Segurança Socioeducativa Regional;

5. Coordenadoria de Acompanhamento a Egressos;

6. Escola de Socioeducação do Maranhão - ESMA:

6.1. Divisão Técnico-Pedagógica.

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art.2º. deste De; creto, bem como as atribuições dos respectivos cargos tm comissão e funções gratificadas, serão definidas no Regimento da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA.

Art. 4º Ficam alteradas, na estrutura da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA, as nomenclaturas dos cargos em comissão e a vinculação das unidades administrativas, na forma do Anexo I, e a vinculação de unidade administrativa, na forma do Anexo II, deste Decreto.

Art. 5º Ficam alteradas as nomenclaturas das funções gratificadas, bem como a vinculação de unidades administrativas da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA, conforme o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 6º Ficam transformados 159 (cento e cinquenta e nove) cargos em comissão em 59 (cinquenta e nove) cargos em comissão, não acarretando despesas decorrentes dessa transformação, conforme o disposto no Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º Para os efeitos de organização administrativa, os quadros de cargos em comissão e de funções gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA são os constantes dos Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 20.704 , de 16 de agosto de 2004.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão