Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.110/2026

Altera o Decreto nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, que decreta intervenção estadual no Município de Turilândia/MA, para incluir disposições complementares.

DECRETO Nº 42.110, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto nº 41.471 , de 09 de fevereiro de 2026, que decreta intervenção estadual no Município de Turilândia/MA, para incluir disposições complementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 64; incisos IV e V do art.16 da Constituição Estadual , inciso IV do art. 35 da Constituição Federal , em atenção ao Processo Judicial nº 0837551-54.2025.8.10.0000, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 41.471 , de 09 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica decretada a intervenção estadual no Município de Turilândia/MA, inscrito no CNPJ nº 01.612.533/0001-97, com o objetivo de restabelecer a ordem institucional e a legalidade, com abrangência sobre os atos de gestão do Chefe do Poder Executivo, visando à adoção de providências urgentes necessárias à normalização dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das decisões judiciais pendentes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 09 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão