Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.106/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.815.625,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.106 DE 25 DE MAIO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.815.625,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.