Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.101/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 5.333.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e três mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.101, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 5.333.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e três mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.