Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.100/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.100, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.