Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.092/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 611.264,77 (seiscentos e onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.092, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 611.264,77 (seiscentos e onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.