Decreto nº 42.073/2026
Altera o Decreto nº 40.154, de 14 de julho de 2025, para instituir as Comissões Setoriais de Transformação Digital no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.073, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto nº 40.154 , de 14 de julho de 2025, para instituir as Comissões Setoriais de Transformação Digital no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A ao Decreto nº 40.154 , de 14 de julho de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 20-A. Ficam instituídas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, as Comissões Setoriais de Transformação Digital, com a finalidade de promover a implementação, coordenação e monitoramento das ações de Governo Digital em nível setorial.
§ 1º As Comissões Setoriais de Transformação Digital deverão ser instituídas por meio de Portaria do dirigente máximo do órgão ou entidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.
§ 2º Cada Comissão Setorial de Transformação Digital será composta por, mínimo de 5 (cinco) membros, assegurada a participação de representantes das áreas de:
I - gestão e planejamento;
II - tecnologia da informação ou proteção de dados;
III - áreas finalísticas responsáveis pela prestação de serviços ao cidadão;
IV - gestão de processos ou administrativa;
V - ponto focal de transformação digital no órgão ou entidade.
§ 3º Às Comissões Setoriais de Transformação Digital, compete:
I - elaborar, implementar e monitorar o Plano Setorial de Transformação Digital (PSTD), em alinhamento com a Estratégia de Governo Digital do Estado;
II - promover a atualização contínua das informações da Carta de Serviços ao Usuário, assegurando sua correta disponibilização na plataforma de serviços digital;
III - identificar, mapear e documentar as etapas dos serviços públicos, incluindo fluxos, requisitos e pontos de interação com o cidadão;
IV - identificar os sistemas de informação utilizados na execução dos serviços públicos e propor ações de integração e interoperabilidade;
V - elaborar e executar plano de priorização para mapeamento, simplificação e digitalização de processos, com foco na eliminação de etapas desnecessárias;
VI - promover a integração dos serviços públicos à plataforma de serviços digitais do Estado do Maranhão;
VII - monitorar indicadores de desempenho dos serviços públicos, incluindo tempo de atendimento, volume de demandas e nível de satisfação do usuário nos serviços vinculados ao órgão;
VIII - propor ações de melhoria contínua dos serviços públicos, com base em dados, evidências e avaliações dos usuários;
IX - apoiar a implementação de práticas de governo orientado por dados, observando a interoperabilidade e o uso estratégico das informações;
X - assegurar a adoção de padrões, diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital (CGD) e pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI/MA);
XI - atuar como instância de articulação entre o órgão ou entidade e a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI/MA).
§ 4º As Comissões Setoriais deverão atuar de forma integrada com o Comitê de Governança Digital (CGD), observando suas diretrizes, deliberações e normativos complementares emitidos.
§ 5º O Comitê de Governança Digital (CGD) editará Instrução Normativa específica para disciplinar a elaboração, estrutura, conteúdo, prazos e procedimentos relacionados ao Plano Setorial de Transformação Digital (PSTD).
§ 6º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI/MA) promoverá ações de capacitação, orientação técnica e apoio metodológico aos órgãos e entidades, com vistas à adequada operacionalização das atividades das Comissões Setoriais de Transformação Digital.
§ 7º Os órgãos e entidades deverão assegurar os meios necessários ao funcionamento das Comissões, incluindo apoio administrativo, acesso a informações e disponibilidade de recursos tecnológicos." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão