Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.055/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.055, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.