Decreto nº 42.046/2026
Dispõe sobre alteração do nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.046, 13 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre alteração do nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Ordinária nº 12.417 , de 23 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os níveis das Funções Gratificadas Especiais concedidas aos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado, nos termos estabelecidos na Lei Ordinária nº 12.417 , de 23 de outubro de 2024.
Art. 2º A relação de servidores e a nova estrutura de níveis das Funções Gratificadas Especiais constará no Anexo Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão