Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.046/2026

Dispõe sobre alteração do nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.046, 13 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre alteração do nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Ordinária nº 12.417 , de 23 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os níveis das Funções Gratificadas Especiais concedidas aos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado, nos termos estabelecidos na Lei Ordinária nº 12.417 , de 23 de outubro de 2024.

Art. 2º A relação de servidores e a nova estrutura de níveis das Funções Gratificadas Especiais constará no Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão