Decreto nº 42.004/2026
Altera o Decreto Estadual nº 35.640, de 06 de março de 2020, para disciplinar o recebimento e o tratamento de denúncias anônimas no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 42.004, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto Estadual nº 35.640 , de 06 de março de 2020, para disciplinar o recebimento e o tratamento de denúncias anônimas no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, incisos III e V, da Constituição do Estado do Maranhão, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de integridade, transparência e controle social no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 35.640 , de 06 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
XII - denúncia anônima: comunicação de irregularidade ou de ilícito encaminhada aos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual sem identificação do autor.
(...)
Art. 11. (...)
XII - garantir aos manifestantes o direito ao registro de suas manifestações e ao recebimento de informações sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto nas hipóteses de denúncia anônima.
Art. 18. (...)
Parágrafo único. A manifestação anônima não será admitida e processada, exceto quando se tratar de comunicação de irregularidade ou de ilícito, hipótese em que serão observadas as disposições específicas deste Decreto.
Art. 21. (...)
§ 3º (...)
III - for manifestamente temerária.
Art. 21-A Recebida a denúncia anônima que contenha elementos suficientes, o órgão apuratório competente poderá, por iniciativa própria, instaurar procedimento investigatório preliminar, com a finalidade de verificar a verossimilhança dos fatos narrados.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput observará as normas aplicáveis à apuração administrativa, bem como as atribuições próprias dos órgãos de controle interno e de correição." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão