Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.991/2026

Cria o Distrito Industrial de São José de Ribamar, no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.991, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Cria o Distrito Industrial de São José de Ribamar, no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento e o ordenamento territorial do Estado do Maranhão, visando à melhor gestão e organização de suas áreas, incluindo as subdivisões municipais;

CONSIDERANDO a importância estratégica do Município de São José de Ribamar para o desenvolvimento regional e a necessidade de delimitação formal de suas áreas;

CONSIDERANDO os estudos técnicos e levantamentos topográficos realizados, que atestam a viabilidade e a precisão da área para a implantação e delimitação deste novo Distrito;

CONSIDERANDO que a criação de Distritos Industriais é medida essencial para o planejamento e ordenamento territorial, bem como para a organização administrativa e a promoção do bem-estar da população, sob uma perspectiva estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial de São José de Ribamar, localizado no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, com uma área total de 70.372,58 m 2 (setenta mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 1.473,14 m (mil, quatrocentos e setenta e três metros e quatorze centímetros).

Art. 2º A área de que trata o art. 1º. deste Decreto está assim caracterizada e descrita em memorial descritivo, em conformidade com o Sistema de Referência Geocêntrico das Américas (SIRGAS 2000), e cujos levantamentos atenderam aos parâmetros estabelecidos pelas Especificações e Normas Gerais para Levantamentos com GPS (IBGE, 1992) e Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos (INCRA, 2001), com todas as distâncias calculadas no plano de projeção UTM: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas E=600637.2246 m e N=9718646.5581m, por uma distância de 75,50 m até o ponto P2, de coordenadas E=600711.8755 m e N=9718657.8511; por uma distância de 50,00 m até o ponto P3, de coordenadas E=600761.5426 m eN=9718663.6133 m; por uma distância de 631,00 m até o ponto P4, de coordenadas E=600863.6391 m e N=9718040.9252 m; por uma distância de 63,95 m até o ponto P5, de coordenadas E600801.6989 m e Nº 718056.8325 m; por uma distância de 45,00 m até o ponto P6, de coordenadas E=600757.1039 m e N=9718050.8073 m; por urna distância de 607,69 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. O terreno confronta com a Estrada de São José de Ribamar / MA-201 (limite frontal); com o terreno de Edson Marques Nojosa (lateral direita); com o terreno do Sr. Serra (lateral esquerda) e com a Rua Santa Mônica (fundo).

Art. 3º O Distrito Industrial de São José de Ribamar terá como objetivo principal promover o desenvolvimento industrial do Estado do Maranhão, mediante a atração de empresas, a geração de empregos e a dinamização da economia local e regional.

Art. 4º A administração, gestão e fiscalização do Distrito Industrial de São José de Ribamar serão exercidas pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, nos termos da legislação pertinente.

Art. 5º As condições para instalação, funcionamento e concessão de incentivos fiscais e ambientais às empresas que se instalarem no Distrito Industrial serão definidas em regulamentação específica, respeitadas as legislações federal e estadual aplicáveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão