Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.963/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 180.727,00 (cento e oitenta mil, setecentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.963, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 180.727,00 (cento e oitenta mil, setecentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.